LEI Nº 1863, De 24 de abril de 1.991


AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A AFORAR A FIRMA TRANSPORTADORA SERRA LTDA-ME, CONFORME ESPECIFICA.


O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma Transportadora Serra Ltda-ME, CGC/MF nº 59.885.210/0001-57, estabelecida nesta cidade, na rua Adolpho Bianco, nº 91, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no Marco 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco 180,00 m (cento e oitenta metros) da esquina formada pelo alinhamento com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Do Marco 1, segue então em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e segue em linha reta, confrontando com imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal em uma distância de 50,00 m (cinqüenta metros) até encontrar o Marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal e imóvel já aforado à empresa Reauto Tapeçaria e Vidraçaria Ltda, em uma distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o Marco 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o Marco 4, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Oswaldo Marques em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o Marco 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um lote de terreno que encerra uma área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados)."



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma TRANSPORTADORA SERRA TALHADA LTDA-ME, inscrita no CGC/MF nº 59.885.210/0001-57, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco 180,00 (cento e oitenta metros) da esquina formada pelo alinhamento com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Do MARCO 1, segue então em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal em uma distância de 50,00 m (cinqüenta metros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal e imóvel já aforado à empresa Reauto Tapeçaria e Vidraçaria Ltda., em uma distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, em uma distância de 50,00 m (cinqüenta metros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Oswaldo Marques em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um lote de terreno que encerra uma área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrado). (Redação dada pela Lei nº 2848/2006)


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma TST EQUIPAMENTOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 59.885.210/0001-57, estabelecida nesta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação a saber:

IMÓVEL: - UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do LOTE "11", da QUADRA "I", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 12; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 40,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 10, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nºs. 07, 06 e 05, em uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 12, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 2.000,00 m². (Redação dada pela Lei nº 3232/2013)


Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa construindo suas novas instalações, com área mínima edificada de 1.040,00 m² (um mil e quarenta metros quadrados).



Art. 2º  A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 1.040,00 m2 (um mil e quarenta metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2848/2006)


Art. 2º  A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa, construindo suas novas instalações, com área mínima edificada de 1.040,00 m² (um mil e quarenta metros quadrados).

Parágrafo único. A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação. (Redação dada pela Lei nº 3232/2013)


Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a Cr$ 0,01 (um centavo), por metro linear de testada.
 (Revogado pela Lei nº 3232/2013)

Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, nas hipóteses da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.
 (Revogado pela Lei nº 3232/2013)

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE ABRIL DE 1.991

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.